Principais dúvidas sobre um contrato de venda imobiliária

Tire suas dúvidas de forma objetiva e sem perder tempo!

O processo de compra de aptos para vender em Feira de Santana não pode ser levado de forma leviana.

Mesmo que tenha uma boa reserva de dinheiro para realizar a aquisição sem muitas preocupações financeiras, é preciso estar atento a toda a burocracia inerente ao ato.

Dizemos isso principalmente em relação ao contrato de venda imobiliária, que representa a parte mais burocrática do processo de transferência de bens imóveis.

Porquanto é este o instrumento que vai efetivar o negócio de forma segura.

Logo, tirar todas as suas dúvidas sobre este documento é essencial.

Confira os próximos tópicos em formato de pergunta e resposta e, de forma objetiva, saiba tudo de que precisa saber para não ter mais dúvidas sobre o assunto!

  1. Por que o contrato de venda imobiliária é obrigatório?

O contrato de venda imobiliária é obrigatório porque a legislação brasileira exige que seja assim.

  1. Todo tipo de imóvel precisa ter contrato de venda?

Não. A lei brasileira estipula essa exigência somente para apartamentos e casas para comprar que ultrapassem o valor de 30 salários mínimos,

Considerando o valor do salário mínimo do ano de 2021, de R$ 1.100,00, o contrato de venda seria obrigatório somente para imóveis acima de R$ 33.000,00.

Se formos avaliar a realidade de hoje do mercado imobiliário nacional, a regra acaba valendo praticamente para todas as propriedades à venda.

Pois dificilmente alguma casa ou aptos para vender podem ser encontrados abaixo de, pelo menos, uns R$ 100.000,00.

  1. O contrato de venda de imóvel deve ser realizado sob alguma forma específica?

Também a lei brasileira especifica que o contrato de venda do imóvel deve ser registrado na forma de escritura pública.

A escritura pública é o instrumento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.

O documento é o que possui a maior força probante do Direito.

Uma vantagem de fechar o negócio de venda de uma casa por meio de escritura pública é que, se erros forem cometidos, a retificação é possível.

Caso o equívoco for do tabelião ou notário responsável pelo registro da escritura, o mesmo deve responder por isso.

Sem custo nenhum para o vendedor e para o comprador do imóvel.

  1. Onde o contrato de venda do imóvel deve ser realizado?

A escritura pública de aptos para vender deve ser formalizada no cartório de notas pelo notário ou pelo tabelião.

  1. O que o cartório exige para conseguir a escritura?

Para ter a sua escritura de venda imobiliária, será preciso reunir a documentação exigida pelo cartório.

Esta fase de apresentação dos documentos é chamada de “averbação”.

Veja a lista a seguir de toda a documentação necessária.

  • Certidão atualizada do imóvel

A certidão deve constar todo o histórico do apartamento para vender.

Qualquer modificação que tenha havido na moradia deve ser averbada ou documentada por registro.

O documento deve ser emitido no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Certidão da prefeitura

Esse documento é exigido porque o mesmo será necessário no cálculo do valor do Imposto de Transferência de Bens Imóveis, o ITBI.

É que o valor do ITBI é calculado não sobre o valor das casas para comprar, mas sobre a avaliação delas feita pela Prefeitura.

No entanto, pode ficar tranquilo, pois geralmente a avaliação da Prefeitura é sempre um pouco menor que o valor de mercado, então o imposto será mais acessível também.

  • Documentos dos vendedores

É bem comum, principalmente em imóveis deixados como herança, em que haja vários herdeiros, como filhos, sobrinhos ou netos.

Apesar de ser geralmente apenas um deles a cuidar da venda da propriedade, todos precisam aprovar o negócio de transferência do bem.

Uma situação parecida é a dos cônjuges, que precisam assinar o contrato por também serem proprietários da habitação, devido ao laço que os une pelo casamento.

Nessas situações, é preciso reunir a documentação de todos os proprietários.

Essas documentações incluem:

® CPF (original e cópia autenticada)

® RG (original e cópia autenticada)

® Certidão de casamento (original e cópia autenticada)

® Comprovante de endereço e profissão

® Certidões negativas junto à Justiça Trabalhista e à Receita Federal.

  • Documentos dos compradores

Os documentos do comprador (ou compradores, caso o interessado seja casado ou vá dividir a propriedade com amigos ou outros familiares) são basicamente os mesmos.

A única diferença é que não são exigidas as certidões negativas.

Além disso, em relação à participação dos cônjuges, a assinatura na escritura só é obrigatória no caso dos cônjuges dos vendedores.

  • Guia paga do ITBI

Para ter a escritura do imóvel em mãos, vai ser preciso recolher antes o valor referente ao ITBI.

O tabelião ou notário é quem faz o requerimento da guia.

Nessa guia, constarão os dados básicos do imóvel, do comprador e do vendedor, além do valor do imóvel e do negócio firmado no contrato de venda da casa para comprar.

  • Prazos e preços relacionados à venda imobiliária

Além das informações sobre os vendedores, compradores e sobre o imóvel, a escritura deve apresentar os prazos e condições de pagamento.

O valor da entrada, dados sobre financiamentos e a forma como será realizado o pagamento (cartão, cheque, dinheiro, depósito bancário) precisam estar no documento.

  1. O cartório cobra alguma coisa pela escritura?

O cartório cobra, sim, um valor pela emissão da escritura.

O valor, porém, é tabelado, variando apenas entre os estados da federação.

Infelizmente há diferenças bem grandes (e às vezes até um tanto absurdas) de estado para estado.

Para ter uma ideia, estudos mostram que essas diferenças podem chegar a até 21.000%!

Em Mato Grosso, por exemplo, um advogado já chegou a “fugir” para o Paraná para comprar o seu imóvel, porque a diferença de valores estava em 58%.

No fim, o legisperito conseguiu pagar cerca de R$ 2 mil pela transferência de uma casa de R$ 200 mil, enquanto que em Mato Grosso o valor não sairia por menos de R$ 4,8 mil.

Contudo, uma informação que você vai gostar de saber é que poderá ter até 50% de desconto se esta for a primeira casa que estiver comprando.

  1. Após pegar a escritura no cartório, já sou o dono do imóvel?

Para poder dizer, em alto e bom som, que você já é dono do imóvel, é necessário levar a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis antes.

Se tudo estiver em ordem, em até 30 dias o Oficial de Registro registrará a escritura na matrícula da casa, e só a partir daí que será considerado proprietário.

Como pode perceber, o processo em si de elaboração do contrato de venda de casas para comprar não é complicado – mas é preciso estar sempre atento aos pormenores.

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