O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Bom Jesus da Lapa e Itaberaba, da responsabilidade dos prefeitos Eures Ribeiro Pereira e Ricardo dos Anjos Mascarenhas, respectivamente. Ambas são referentes ao exercício de 2019. Os prefeitos foram multados em R$7 mil cada um, em razão das ressalvas destacadas no parecer. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23/02), realizada por meio eletrônico.
No município de Bom Jesus da Lapa, a despesa com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM – alcançou o montante de R$86.296.339,79, que equivale a 44,55% da Receita Corrente Líquida de R$193.720.901,29, não ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura teve receita de R$208.847.163,42 e promoveu despesas no total de R$206.952.023,07, o que resultou em um superávit de R$1.895.140,35.
Os recursos deixados em caixa, no montante de R$30.272.761,95, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,04% dos recursos específicos na área da educação, 23,31% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 60,62% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin apontou, como ressalvas, irregularidade na contratação de bandas para os festejos de fim de ano; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviços, o valor total de R$515.100,00; e a contratação servidores por tempo determinado, sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado.
Itaberaba
Já em relação às contas da Prefeitura de Itaberaba, a despesa total com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$77.064.173,82, que correspondeu a 48,02% da Receita Corrente Líquida do município de R$160.475.095,72, obedecendo, assim, o limite de 54% da LRF. O município de Itaberaba apresentou uma receita arrecadada no montante de R$161.213.157,12 e promoveu despesas R$165.644.606,38, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.431.449,26.
Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (25,21%), saúde (21,49%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (70,54%).
O relatório técnico, segundo o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, registrou, como ressalvas, a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; divergências no pagamento dos subsídios aos agentes políticos; realização de contratações diretas mediante inexigibilidades de licitações sem a comprovação de que preços praticados estavam em sintonia com os de mercado.
Cabe recurso das decisões.
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