Eleições 2024: A antecipação da campanha eleitoral através de outdoors tem sido uma estratégia polêmica entre pré-candidatos.

A contagem regressiva para as eleições municipais de 2024 já começou, e com ela, o cenário político se aquece. No entanto, um tema vem gerando polêmica e chamando a atenção da população: a campanha eleitoral antecipada. Diversos pré-candidatos têm optado por estratégias controversas, como a divulgação de fotos em outdoors, mesmo sem um pedido explícito de voto. Neste artigo, vamos explorar essa prática e suas implicações legais.

A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre o que constitui  propaganda antecipada e quais são as condutas aceitáveis para pré-candidatos. Segundo a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante a chamada pré-campanha, que vai até 16 de agosto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos.

O que pode ser feito durante a pré-campanha

Durante o período de pré-campanha, é possível realizar diversas atividades sem infringir a legislação eleitoral. Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico aos participantes. Além disso, a lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. Também é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates. Sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização pelos partidos políticos de reuniões, por iniciativa da sociedade civil, de veículo de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas.

Participação em entrevistas e debates

Entrevistas, debates e programas políticos são permitidos durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos. Isso permite aos pré-candidatos apresentarem suas propostas e ideias ao eleitorado, promovendo o debate democrático.

Prévias partidárias e debates legislativos

As prévias partidárias e debates legislativos são aspectos importantes da democracia. Durante a pré-campanha, essas atividades são permitidas e contribuem para o processo de seleção de candidatos e discussão de temas relevantes para a sociedade.

O que não é permitido na pré-campanha

Apesar das liberdades concedidas aos pré-candidatos, há também uma série de restrições que devem ser observadas. É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular. Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. A lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

Respeito à legislação eleitoral

É fundamental que os pré-candidatos estejam cientes das regras e limitações impostas pela legislação eleitoral para garantir a lisura do processo democrático. Respeitar essas normas é essencial para evitar multas e denúncias por condutas irregulares. A  campanha eleitoral  para as eleições municipais de 2024 está cercada de regulamentações que buscam garantir a igualdade de oportunidades e a transparência no processo eleitoral. É importante que tanto os pré-candidatos quanto a população em geral compreendam essas normas para que o pleito ocorra de forma justa e democrática.

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